Nova Lei do Saneamento

Quais os desafios e as grandes oportunidades para empresas e
investidores até 2033.
Desde 2020 quando foi estabelecida, a Nova Lei do Saneamento Básico no
Brasil, que visa universalizar o acesso à água potável e tratamento de esgoto até
2033 para mudar a realidade da saúde pública, meio ambiente e desenvolvimento
econômico no país.
Quais são, então, os desafios para empresas e investidores até 2033?
O investimento é um dos principais desafios pela alta estimativa de
arrecadação a ser alcançada. Principalmente em regiões que carecem de
infraestrutura, pois as tais exigem uma complexidade maior. Além disso, a
adaptação de municípios a novos modelos, regionalização de serviços e
padronização de normas regulatórias necessitam de aval de diferentes órgãos
federativos. Ainda, necessita-se de uma boa técnica, planejamento e eficiência para
que obras de grande porte, para manutenção constante e o uso de tecnologias
sejam implementadas sem complicações; além do equilíbrio de tarifas justas para a
população com a sustentabilidade financeira dos serviços. Quais oportunidades a Nova Lei de Saneamento têm a oferecer?
A ampliação da iniciativa privada no setor de saneamento poderá
proporcionar uma maior segurança jurídica e estímulo à concorrência de mercado, o
que torna o ambiente atrativo para novos investidores. Além disso, concessões
público-privadas oferecem receitas previsíveis que garantem interesse a
investimentos e setores de infraestrutura. Ainda, empresas com investimento em
tecnologia, digitalização e práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) terão
mais soluções voltadas à eficiência operacional, redução de perdas de água,
reaproveitamento de recursos e tratamento sustentável de resíduos.
Também será possível expandir serviços que geram empregos, movimentam
a cadeia da construção civil e contribuem para a valorização imobiliária das regiões
atendidas. Isso atrai investimento de setores com relevância social, retorno de longo
prazo e um grande apoio internacional para que a meta até 2033 seja cumprida.
Assim, a Nova Lei do Saneamento pode ser capaz de abrir novas fronteiras e
oportunidades para a inovação e transformação do saneamento básico brasileiro.
Em rumo ao desenvolvimento, poderemos marcar a expansão do mercado até o
ano de 2033 com oportunidades que superaram os obstáculos de investimento,
gestão e adaptação regulatória.